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Jose Santos
Comentário ·
há 4 anos
Supremo Tribunal Federal Decide pela Inconstitucionalidade da Incidência da Imposto de Renda nos Valores Percebidos a Títulos de Alimentos ou Pensão Alimentícia
Adriana Vieira
·
há 4 anos
Infelizmente o contribuinte já foi penalizado. E agora, somente restituir o valor pago? Onde fica o dano e como fazer para penalizar aqueles que elaboraram a lei cobrando imposto a receita federal de um valor hoje considerado inconstitucional?
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Djota Santilho
Comentário ·
há 4 anos
Supremo Tribunal Federal Decide pela Inconstitucionalidade da Incidência da Imposto de Renda nos Valores Percebidos a Títulos de Alimentos ou Pensão Alimentícia
Adriana Vieira
·
há 4 anos
DIREITO TORTO. Ora, ora, senhores, isso chega atrasado e não corrige outra cretinice. Se não incide imposto de renda sobre pensão alimentícia, por qual motivo incide imposto de renda sobre SALÁRIO? Vejam que estamos falando de SALÁRIO - coisa distinta de INVESTIMENTO ou APLICAÇÃO FINANCEIRA. Quando alguém recebe pagamento pela locação de um imóvel que tem a propriedade, isto evidentemente não é salário, mas investimento. Quando alguém recebe os dividendos pela aplicação que realizou de quantia num determinado fundo, está evidentemente recebendo remuneração por aplicação financeira. E nada disto é salário. Os julgadores do STF, em 2022, decidem que pensão alimentícia não tem incidência de imposto de renda. Ora, se para o pensionado não há incidência de imposto de renda porque se reconhece que a pensão será utilizada para pagamento de suas necessidades, por qual motivo esse entendimento seria diferente para o trabalhador que empresta sua força de trabalho em troca do salário mensal? O trabalhador não utilizará o salário para comprar produtos para a sua sobrevivencia, inclusive alimentar? Então, chega-se tarde ao entendimento que deveria ser cartesiano e não é. Desculpem, mas esse é um direito torto.
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Vicente de Paulo Clemente
Comentário ·
há 4 anos
Supremo Tribunal Federal Decide pela Inconstitucionalidade da Incidência da Imposto de Renda nos Valores Percebidos a Títulos de Alimentos ou Pensão Alimentícia
Adriana Vieira
·
há 4 anos
Com isso, os "alimentandos" poderão apresentar Declarações de rendas retificadoras para os últimos cinco anos e receber de volta os valores já pagos ref. essas tributações indevidas "in casu". Correto? E os pagantes da Pensão alimentícia que declararam como dedução tais valores, estariam sujeitos à tributar tais valores? Como a Receita Federal tratará essa questão? Fica a dúvida.
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